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30/01/2023

Tudo o que você precisa saber sobre o alistamento militar

Você completa 18 anos em 2023? Tem o objetivo de prestar Serviço para as Forças Armadas, mas não sabe como fazer o alistamento militar? Então este texto foi pensado para você.

Neste post, vamos esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do alistamento militar. Saiba quem precisa se alistar, quais são os documentos necessários, os prazos, entre outras informações importantes. Confira.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alistamento militar: principais dúvidas

O alistamento militar é obrigatório?

Sim, o alistamento militar é obrigatório para indivíduos do sexo masculino no ano em que completam 18 anos.

 

Qual é o prazo para o alistamento militar?

O alistamento acontece gratuitamente nos seis primeiros meses do ano (de janeiro a junho). Se você vai completar 18 anos em 2023, por exemplo, deve se alistar até o mês de junho deste ano. Depois disso, o jovem pode se apresentar para alistamento, porém receberá uma multa por ter perdido o prazo. A multa será corrigida a cada três meses.

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogar a validade deste;
  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria;
  • inscrever-se em concurso para cargo público;
  • exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

Enquanto a pessoa não se alistar, até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos, estará em débito com o Serviço Militar. 

 

Sou uma pessoa com deficiência. Preciso me alistar?

Sim. Todos os indivíduos do sexo masculino, ao completar 18 anos, precisam se alistar. Se você tem alguma necessidade especial visível, após o alistamento militar, poderá solicitar um Certificado de Isenção.

A pessoa absolutamente incapaz será representada por seu tutor, que apresentará documento para comprovar a tutela.

 

Como posso me alistar?

Há duas maneiras de efetivar o alistamento militar:

 

1. Pela internet

Acesse o site alistamento.eb.mil.br e clique em "Quero me alistar". Na página seguinte, informe se mora no exterior, se possui deficiência ou se procederá com o alistamento regular.

Por fim, será necessário criar um cadastro e preencher o formulário de alistamento.

 

2. Presencialmente

Compareça à Junta Militar mais próxima da sua residência. A Junta Militar pertence à Prefeitura Municipal da sua cidade e é o local onde você fará todo o processo.

 

Que documentos preciso apresentar para me alistar?

No atendimento on-line, será necessário preencher seus dados pessoais. Quanto ao atendimento presencial, compareça na Junta de Serviço Militar portando:

  • certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
  • comprovante de residência ou declaração assinada;
  • convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

 

Pessoas com deficiência devem seguir estas etapas:

  • Compareça a uma Junta de Serviço Militar com os seguintes documentos:
    • requerimento solicitando isenção do serviço militar;
    • atestado médico, passado preferencialmente em posto de saúde público, contendo o diagnóstico da incapacidade e o respectivo CID, bem como a assinatura do médico sobre o carimbo que contenha o seu nome e CRM;
    • em caso de incapacidade absoluta advinda de enfermidade, o tutor ou curador, legalmente instituído, deve apresentar o documento comprobatório.
    • uma cópia do alistamento on-line.

 

Os arrimos de família devem comparecer à Junta de Serviço Militar portando:

  • cópia de certidões de óbito, nascimento ou casamento;
  • documentos úteis para comprovar sua condição.

 

Brasileiros residentes no exterior precisam se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada com os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou prova equivalente.
  • Comprovante de residência.
  • Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação).

 

Saiba mais sobre as etapas no site do Governo Federal.

 

Posso adiar o alistamento militar?

Não. O alistamento militar deve ser feito no prazo citado (entre janeiro e junho do ano em que o jovem completa 18 anos). O que pode ser adiado é a incorporação.

A incorporação é a transferência do alistado de uma classe a outra, para que concorra a uma posição nas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Durante o processo seletivo, o candidato deve se dirigir à Junta Militar e solicitar o adiamento.

 

Fiz o alistamento militar. E agora?

No site alistamento.eb.mil.br, acompanhe sua inscrição para saber se foi dispensado ou se foi encaminhado para a seleção das Forças Armadas.

 

Quem pode ser dispensado do Serviço Militar?

  • Aqueles que são o único sustento (arrimo) da família.
  • Aqueles que cumprem sentença por crime doloso.
  • Aqueles que não puderem servir por motivos religiosos.
  • Aqueles que moram em municípios com muito mais alistados do que vagas.
  • Aqueles que moram em municípios não tributários (ou seja, municípios em que o Serviço Militar não é obrigatório, em razão da localização ou do número de habitantes.

Uma vez dispensada, a pessoa não mais poderá se alistar nas Forças Armadas. Caso deseje servir, poderá prestar concurso público ou se apresentar como voluntário e atuar por tempo determinado.

 

As mulheres são obrigadas a prestar Serviço Militar?

Não, as mulheres estão isentas do Serviço Militar obrigatório. Entretanto, podem se alistar voluntariamente nas Forças Armadas. Elas desempenham cargos nas mesmas condições dos oficiais do sexo masculino e concorrem às promoções em condições de igualdade. Todas recebem a mesma instrução militar básica ministrada aos homens. Confira mais informações no site do Exército Brasileiro.

 

Sou uma pessoa trans. Preciso me alistar?

Depende do que consta no seu registro civil. Se você realizou a alteração do gênero no seu registro, atente para as condições abaixo:

 

Mulheres trans

Alteração do registro antes dos 18 anos: não é necessário se apresentar às Forças Armadas.

Alteração do registro depois dos 18 anos, após o alistamento: o documento comprobatório de alistamento não será mais exigido.

 

Homens trans

Alteração do registro antes dos 18 anos: deverá se apresentar ao Serviço Militar no ano em que completar 18 anos de idade e poderá ser recrutado.

Alteração do registro aos 18 anos: deverá se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias da mudança oficial e poderá ser recrutado.

Alteração do registro entre 19 e 45 anos: deverá se apresentar ao Serviço Militar em até 30 dias após a mudança oficial para constar no cadastro de reservistas e, em caso de guerra, será convocado.

Alteração do registro após os 45 anos: não é obrigatório o alistamento, nem será chamado em caso de guerra. Porém, por ser do gênero masculino, poderá ser exigido o documento comprovando que está em dia com suas obrigações e, portanto, poderá tirar seu Certificado de Dispensa da Corporação.

 

Confira mais informações na cartilha de orientação da ABGLT.

 

Sou brasileiro naturalizado. Devo me alistar?

Sim. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados ao alistamento militar a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 dias do recebimento do certificado.

 

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