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23/09/2021

O que você sabe sobre a Polícia Civil?

O que você sabe sobre a Polícia Civil?

A Polícia Civil (PC) – ou, mais especificamente, as Polícias Civis – é uma instituição subordinada aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Dirigida por delegados de carreira, ela exerce a função de polícia judiciária nos estados brasileiros, de acordo com a Constituição Federal.

Por operar em âmbito estadual, muitas vezes a atuação da Polícia Civil acaba não recebendo tanto destaque quanto a da Polícia Federal e a da Polícia Rodoviária Federal. Assim, neste post, faremos um apanhado das funções da PC e de suas subdivisões. Continue a leitura!

 

Polícia Civil

Fonte: Governo do Acre.

 

Histórico

A Polícia Civil foi criada em 10 de maio de 1808, no Rio de Janeiro, com a chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil. Nessa ocasião, a instituição foi denominada de Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil.

Por quase 60 anos, pouca coisa mudou na estrutura dessa primeira polícia judiciária brasileira. Só em 1866 foi publicado o Decreto Imperial n. 3.598, de 27 de janeiro. Esse decreto divide a Polícia da Corte em dois tipos: civil e militar. Assim, a fração civil passou a se chamar Guarda Urbana.

Alguns anos depois, em 1871, as infrações penais passaram a ser investigadas pela Guarda Urbana por meio do inquérito policial. Hoje, esse é um procedimento previsto no Código Penal (art. 4o).

Em 1889, apenas 18 anos depois da criação do inquérito policial, é proclamada a República no Brasil. Desse modo, a Guarda Urbana é extinta, e em 1904 toma o lugar dela a Guarda Civil do Distrito Federal.

 

Fonte: Polícia Civil de São Paulo.

 

A Guarda Civil atuou até 1969, quando o Decreto-Lei n. 1.072, de 30 de dezembro, dissolveu a instituição. Nesse período da ditadura militar, ficou determinado que a Polícia Militar executaria:

“com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Fôrças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos podêres constituídos”.

Os guardas civis considerados aptos foram incorporados aos quadros da Polícia Militar até o ano de 1988. Com a democratização e o estabelecimento da Constituição Federal, as Polícias Civis voltaram a integrar o quadro das forças policiais brasileiras.

 

 

Atribuições da Polícia Civil

Como mencionado, as atribuições da Polícia Civil estão determinadas na Constituição Federal – mais especificamente, no artigo 144, §4o.

4o – Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Na prática, isso significa, por exemplo, promover ou solicitar perícias criminais e médico-legais. Além disso, a Polícia Civil ainda fica responsável por proteger indivíduos, bens, direitos e garantias individuais, reprimindo as infrações penais. Quando necessário – e quando isso não fere suas competências –, faz a custódia provisória de pessoas presas.

Em colaboração com o Poder Judiciário e com demais autoridades, também controla as estatísticas estaduais de crimes, que, por sua vez, constituem as estatísticas nacionais. Esses e outros dados constam em sistemas de segurança pública, aos quais a Polícia Civil tem acesso e utiliza em sua atuação:

- Sistema de identificação criminal.

- Sistema de armas.

- Sistema de roubos e furtos de veículos automotores.

- Sistema de informação e inteligência.

Por fim, a PC deve ainda lidar com assuntos internos. Isso inclui se responsabilizar pela formação e pelo aperfeiçoamento dos policiais civis, apurar transgressões disciplinares dos membros de seus quadros, assim como executar a segurança interna.

 

 

Fonte: Correio do Povo.

 

Organização

Delegacias e Distritos Policiais

Quando precisam dos serviços da Polícia Civil, em geral os cidadãos procuram as delegacias de polícia ou os distritos policiais. Essas unidades, como é característico da PC, têm atuação estadual e estão distribuídas pelos municípios brasileiros.

Em casos mais específicos, a PC é constituída também por outras delegacias. Veja abaixo:

- Delegacia Antissequestro.

- Delegacia de Atendimento à Mulher.

- Delegacia de Atendimento à Terceira Idade.

- Delegacia Fazendária.

- Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

- Delegacia de Homicídios.

- Delegacia de Crimes de Informática.

- Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública.

- Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial.

- Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis.

- Delegacia de Proteção à Infância e Adolescência.

- Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência.

 

Fonte: Paraíba Online.

 

Departamentos de Polícia

Departamento de Polícia da Capital ou Metropolitana

Dirige e coordena as delegacias da capital do referido estado ou das grandes áreas metropolitanas.

 

Departamento de Polícia do Interior

Dirige e coordena as delegacias dos municípios do interior do referido estado.

 

Departamento de Polícia Especializada

Dirige e coordena delegacias e órgãos policiais especializados na repressão de determinadas infrações penais ou determinados tipos de delinquência.

 

Unidades de Operações Especiais

Assim como em outras forças policiais, a Polícia Civil também possui unidades especiais, empregadas em operações de risco – que exigem habilidades não incluídas na formação dos policiais regulares. Constituem-se, assim, de um efetivo especializado, capacitado para lidar com explosivos, armamentos diversos, condições adversas, operações aéreas, entre outros conhecimentos. Alguns exemplos dessas unidades são:

- Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), do Rio de Janeiro;

- Divisão de Operações Especiais (DOE), do Distrito Federal.

- Grupo Tático 3 (GT3), de Goiás.

- Grupo de Resposta Especial (GRE) e Patrulha Metropolitana Unificada de Apoio (PUMA), ambos de Minas Gerais.

 

Fonte: Governo de Goiás.

 

Quadros funcionais

Delegados ou Superintendentes

Os delegados de carreira, ou superintendentes da Polícia Civil, dirigem as ramificações estaduais da instituição. São eles que presidem o inquérito policial e, assim, formalizam a investigação – inclusive a parte jurídica. Além disso, devem realizar a lavratura em caso de prisão em flagrante.

 

Investigadores ou Inspetores

Esses são os que se encarregam de realizar a investigação. Isso inclui reunir provas, entrevistar pessoas, analisar documentos e registros diversos, entre outras atividades. É com base no relatório desses agentes que se procederá ao inquérito policial.

 

Escrivães de Polícia ou Oficiais

Essa é uma profissão da qual todos já ouviram falar, mas poucas pessoas sabem do que se trata. Os escrivães ficam a cargo da formalização de procedimentos – o que significa, em geral, cumprir as seguintes funções:

- Registro de interrogatórios.

- Reconhecimento fotográfico e pessoal.

- Acareações, depoimentos, declarações e informações.

- Expedição de requisições periciais, ordens de serviços e intimações.

- Guarda, controle e gestão de livros e de materiais apreendidos.

- Recolhimento de fianças arbitradas pelo delegado de polícia.

- Controle de prazos.

 

Nesse sentido, percebe-se que o escrivão é um integrante essencial dos quadros da Polícia Civil. Por seu acesso a todos os documentos, tanto físicos quanto digitais, subsidiam e atualizam as investigações dos inspetores.

 

Papiloscopista ou Datiloscopista

Os papiloscopistas identificam pessoas com base em evidências biológicas. Também chamada de datiloscopia, essa técnica geralmente utiliza as impressões digitais, mas pode incluir a quiroscopia (palmas das mãos) e a podoscopia (planta dos pés), entre outras.

 

Peritos Criminais

Esses profissionais participam de investigações que exijam conhecimento técnico, específico de alguma área, fora da seara dos investigadores. Peritos, em geral, precisam ter diploma universitário.

 

Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul.

 

Salário da Polícia Civil

Quer saber quanto ganha um policial civil? Os salários da Polícia Civil variam por estado e por cargo, conforme indica o Ranking Salarial elaborado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) em dezembro de 2020.

De acordo com o SINDPESP, o estado cujos delegados de polícia são mais bem pagos é o Mato Grosso (R$ 24.451,11), seguido por Goiás (R$ 21.615,12) e por Alagoas (R$ 20.944,97). O último estado da lista é São Paulo, onde o salário dos delegados é de R$ 10.382,48.

No caso dos investigadores, o Amazonas lidera o ranking (R$ 9.613,14). O segundo lugar fica para o Distrito Federal (R$ 9.394,68); o terceiro, para o Pará (R$ 7.729,65); e o último, para o Ceará (R$ 3.732,86).

Por fim, para os escrivães, mais uma vez o Amazonas é o estado onde a remuneração é mais alta (R$ 9.613,14). Da mesma forma, o segundo e o terceiro lugares ficam para o Distrito Federal (R$ 9.394,68) e para o Pará (R$ 7.729,65). Por fim, o Ceará continua na última posição, com um salário de R$ 3.732,86. Percebe-se que os salários dos investigadores são os mesmos dos escrivães na maioria dos estados.

 

Como ingressar na Polícia Civil?

O processo de entrada na Polícia Civil também varia de acordo com o estado e o cargo pretendidos. Entretanto, há alguns requisitos que os candidatos devem atender:

- Ser brasileiro(a).

- Estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).

- Estar em dia com as obrigações eleitorais.

- Estar com o CPF regularizado.

- Ter curso superior completo (dependendo do cargo).

- Ter mais do que a idade mínima e menos do que a idade máxima estabelecidas nos editais (isso também muda de acordo com estado e cargo).

- Ter aptidão física e mental.

 -Não possuir antecedentes criminais.

- Ter carteira de habilitação com, no mínimo, categoria B.

- Ter conduta irrepreensível na vida pública e privada.

 

 


Para os delegados, exige-se graduação em Direito. Não é necessário que atue como advogado ou que tenha carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apenas que seu diploma seja expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Para os investigadores e os escrivães, exige-se graduação em qualquer área do conhecimento. Novamente, é necessário que a instituição de origem seja reconhecida pelo MEC.

Sobre o processo seletivo, cada estado definirá as etapas e o conteúdo dos editais. Na maioria dos casos, isso inclui uma prova escrita, uma prova de títulos (para cargos com formação específica), testes físicos e psicológicos.

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